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Pensão por Morte

A pensão por morte, entre vários benefícios do INSS, é um daqueles em que nós não pensamos muito no dia a dia.

Ele só será lembrando quando a pessoa vivenciar a experiência de perder um ente próximo. Isto porque essa pensão é destinada a todos os dependentes do falecido para que eles não sofram prejuízos financeiros na família.

Com esse objetivo, a pensão por morte é uma garantia muito importante e por isso você precisa entender o que é pensão por morte, como ela funciona e quais as novas regras quanto o benefício. 

Preparamos um guia completo com dúvidas respondidas sobre a pensão por morte, confira esse texto até o final.

O QUE É PENSÃO POR MORTE?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.

Ele vale também para quem já era aposentado. Funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário. 

Esse pode ser um assunto bem complexo e varia conforme as diversas modificações nas leis que regulamentam a pensão por morte previdenciária.

QUEM TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE?

Para ter direito a este benefício é necessário ser dependente do falecido. É considerado dependente aquela pessoa que dependia economicamente do falecido. 

É essa pessoa que vai ter direito a pensão por morte. Mas é preciso ficar atento, pois há vários fatores que devem ser considerados como, por exemplo, parentesco, idade do filho, existência de deficiências, se a pessoa é casada ou divorciada, etc.

São regras básicas e de classificação dos dependentes. Os dependentes de classe superior excluem os de classe inferior, por exemplo, se há apenas um dependente de primeira classe e treze dependentes de segunda e terceira, será o primeiro que irá receber o benefício. Se há mais de um dependente de primeira classe, ambos irão dividir o benefício igualmente entre si.

Pensão por Morte 2021

Quem são os dependentes e beneficiários da pensão por morte?

São dependentes os seguintes parentescos, na seguinte ordem:

Cônjuge: para ter direito é necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Também tem direito a pensão por morte do cônjuge o divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.

Filhos e equiparados: devem ter menos de 21 anos, em regra geral. Não existe limite de idade se o filho for inválido ou com deficiência. O enteado e/ou menor tutelado equiparam-se ao filho mediante declaração do segurado e se comprovada a dependência econômica.

Pais: possuem direito se comprovada a dependência econômica em relação ao filho.

Irmãos: também necessária a comprovação da dependência econômica em relação ao irmão. Assim como a pensão por morte para filhos, o benefício será pago até os 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência.

 

Dependentes Pensão por MorteQUAIS OS REQUISITOS DA PENSÃO POR MORTE?

São três os requisitos para pensão por morte: 

Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado: isso pode ocorrer com o atestado de óbito do falecido ou como morte declarada pela Justiça, mediante ao desaparecimento após seis meses de ausência.

Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento: é necessário demonstrar que o falecido estava trabalhando, estava aposentado ou estava em período de graça na data de sua morte. 

Caso o trabalhador não esteja nessas duas categorias, mas preencheu os requisitos necessários para qualquer uma das aposentadorias, também haverá o direito pela pensão por morte.

Qualidade de dependente do falecido: os dependentes serão aqueles que vimos no tópico anterior: cônjuge, companheiro, filho, pais ou irmãos.

Lembrando que é importante prestar atenção em como requerer pensão por morte, seguir os passos corretos e entregar os documentos necessários é essencial para ter o pedido deferido.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO ESSENCIAIS PARA COMPROVAR A PENSÃO POR MORTE?

Os documentos que são essenciais para comprovar a pensão por morte são o atestado de óbito, para comprovação da morte do segurado – neste documento consta o dia exato, a causa da morte, seus dados pessoais, se a pessoa deixou filhos ou cônjuges/companheiro, etc – ou a sentença declaratória de morte presumida;  

Para comprovar a qualidade de segurado basta juntar o CNIS, a Carteira de Trabalho e/ou as guias do GPS do falecido. 

Já quanto a comprovação da qualidade de dependente vai depender o tipo de dependente, por exemplo, se for cônjuge ou companheiro, a certidão de casamento ou termo de união, se você for filho, deve anexar cópia da certidão de nascimento e RG.

Os dependentes, filhos ou irmãos acima de 21 anos, precisam também comprovar a invalidez ou deficiência, para isso os principais documentos são atestados, laudos e relatórios médicos, receituários, etc. 

Além disso, alguns dependentes precisam provar a dependência econômica, para isso podem utilizar de recibos, notas ou cupons fiscais de contas do dependente que o segurado pagava, sentença que estipule pensão alimentícia, troca de conversas em aplicativos, etc.

COMO REQUERER PENSÃO POR MORTE?

O benefício de pensão por morte poderá ser requerido direto pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. No site você encontra o passo a passo de como requerer pensão por morte. Também é possível requerer em uma agência presencialmente ou pelo telefone 135.

É importante ter todos os documentos necessários em mãos e ter certeza do cumprimento de todos os requisitos para a pensão por morte. O INSS irá analisar a documentação e comunicar se deferiu ou indeferiu o pedido.

Caso o requerimento seja indeferido, o beneficiário poderá ingressar com ação judicial para reconhecimento do direito à pensão por morte. Para isso, o dependente precisa consultar um advogado especialista, o qual fará uma análise do processo administrativo e indicará a viabilidade do requerimento ser realizado por intermédio de ação judicial.

QUAL A DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO?

A data de início da pensão por morte irá depender de quando foi feito o pedido do benefício. Se o pedido for feito em até 90 dias da morte do trabalhador, a pensão por morte será paga retroativamente, desde a data da morte. 

Se o pedido for feito após 90 dias do falecimento, o pagamento será retroativo à data do pedido. Isso irá influenciar na demora para sair a pensão por morte.

Apenas em casos de dependentes menores de 16 anos ou considerados incapazes que o prazo para fazer o pedido é maior: de até 180 dias após a morte para receber valores retroativos.

QUAL O VALOR DA PENSÃO POR MORTE?

O valor da pensão por morte equivale ao valor da aposentadoria que o segurado recebia, ou a quantia equivalente à que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez. 

Porém, quanto é o valor da  pensão por morte diferirá dependendo da data do óbito do segurado ou de quando foi feito o requerimento administrativo da pensão por morte, por conta da Reforma da Previdência que alterou a forma de cálculo.

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo antes de 12 de novembro de 2019, irá receber um valor mais vantajoso que será de 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito. 

Por exemplo, uma família com 3 dependentes (esposa e 2 filhos menores de idade), tem direito à pensão por morte do marido/pai, que recebia uma aposentadoria de R$ 4.000,00. Cada um dos dependentes irá receber R$1.333,33. Eles irão recebe até completarem 21 anos no caso dos filhos e no caso da esposa caso ela tenha cessado sua condição de dependente.

Caso o falecido ainda não recebia aposentadoria, o valor será de 100% do valor que ele iria receber por invalidez na data do óbito. Para esse cálculo, é necessário saber a média das 80% maiores contribuições do falecido, o resultado será o benefício dos dependentes.

Pensão por Morte Valor

Já para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo após a reforma, o valor da pensão por morte passou a ser variável, de acordo com o número de dependentes. 

Os dependentes recebem uma cota familiar fixa equivalente a 50% do valor da aposentadoria do segurado, mais 10% por dependente, até atingir o limite total de 100% da aposentadoria.

Por exemplo, se o segurado falece deixando cônjuge e 2 filhos, a família irá receber a cota fixa de 50% e mais 10% por dependente, ou seja, 70% da aposentadoria do segurado.

Caso o falecido não seja aposentado, primeiro é feito o cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente. 

60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de pagamento ao INSS que exceder 15 anos de contribuição para mulheres ou 20 anos de contribuição para homens, até o limite de 100%. 

Sobre esse valor é aplicado o cálculo da pensão por morte: cota fixa de 50% mais 10% por dependente.

Vale lembrar também de uma regra sobre o valor da pensão por morte que não mudou. O menor valor pago sempre será de um salário mínimo, isto é, o benefício nunca ficará abaixo desse valor.

QUAL A DURAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE?

A duração do benefício é definida pelo tempo de contribuição do falecido e pela idade dos integrantes da família. Contando-se sempre a partir do critério de principal dependente, que coloca o companheiro em primeiro lugar, seguido dos filhos e dos pais. 

Antigamente, a pensão por morte era vitalícia, independentemente da idade do beneficiário. Após o advento da Lei nº 13.135/2015, passou a ter duração máxima variável, conforme idade e tipo do beneficiário.

O segurado que, quando falecer, possuir menos de 18 contribuições ou tiver casado/em união estável a menos de dois anos garantirá a seu companheiro (a) apenas quatro meses do benefício. 

Os que possuírem mais de 18 contribuições na data do óbito, assegurarão ao cônjuge/companheiro um período maior, variável de acordo com a idade do principal dependente. Confira na tabela abaixo quem tem direito a pensão por morte vitalícia:

Idade

Duração do benefício

Menos de 22 anos

3 meses

Entre 22 e 27 anos

6 anos

Entre 28 e 30 anos

10 anos

Entre 31 e 41 anos

15 anos

Entre 42 e 44 anos

20 anos

45 anos ou mais

Vitalício

Para a pensão por morte para filhos, pessoa a ele equiparada ou irmão do falecido, a pensão será devida até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência. Para os pais é vitalício, recebendo até o falecimento do dependente.

A pensão é devida em casos de morte real, atestada por Certidão de Óbito, e também quando tratar-se de morte presumida, decorrente de decisão judicial ou desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre – casos em que o benefício terá caráter provisório, cessando imediatamente se o segurado reaparecer.

Permite-se o acúmulo de pensão por morte com a aposentadoria, não sendo um dos benefícios excludente do direito ao outro.

O QUE MUDA COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

O que muda com as novas regras da pensão por morte é a forma de cálculo para o valor a ser pago pelo benefício.

O novo cálculo prevê uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou da aposentadoria por incapacidade permanente, caso o falecido não seja aposentado, e mais 10% a cada dependente, até o máximo de 100%.

Existe apenas uma exceção que são os casos em que exista dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. O valor da pensão por morte será equivalente a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou da quantia equivalente à que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez.

COMO FUNCIONA A PENSÃO POR MORTE RURAL?

Os segurados da modalidade rural possuem o direito à pensão por morte rural. As regras são as mesmas da pensão por morte urbana, com exceção de quanto é a pensão por morte para este benefício. 

A nova forma de cálculo prevista pela Reforma da Previdência não se aplica nesse caso, isto porque o valor do benefício para pensão por morte rural será sempre de um salário mínimo. Em 2021, esse valor é de R$1.100,00, isso significa que em uma família com 2 dependentes, cada um receberá R$550,00.

Pensão por Morte Rural

Direito a revisão da pensão por morte

A Lei nº 13.135/2015, que regula as pensões por morte no Brasil, é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 664 em Lei. Quando sancionada a Lei, não houve a aprovação integral do texto proposto pela MP, sendo vetada a redução do valor para 50%, acrescida de 10% a cada dependente, até o limite de 100%. 

Essa regra, contudo, vigorou entre 01/03/2015 a 17/06/2015. Período que compreendeu o início da vigência da MP 664 e sua conversão na Lei nº 13.135/2015. Por essa razão, nas pensões concedidas de 01/03/2015 a 17/06/2015. 

A redução proposta pela MP 664 foi aplicada. Sendo devida a revisão desses benefícios para serem pagos em equivalência a 100%.

PENSÃO POR MORTE: DÚVIDAS FREQUENTES

Ainda ficou com alguma dúvida sobre a pensão por morte? Reunimos as dúvidas mais frequentes que recebemos sobre o assunto e você pode conferir as respostas abaixo:

A pensão é paga desde a data da morte?

Isso vai depender de quando foi feito o pedido do benefício. Se feito em até 90 dias da morte do trabalhador, sim, a pensão será paga retroativamente, desde a data da morte. Caso o pedido seja feito após 90 dias do falecimento, não, a pensão será paga retroativo à data do pedido.

Pensão por Morte Quem tem Direito

Quem tem direito a pensão vitalícia?

Apenas terão direito à pensão por morte vitalícia os pais do falecido e os cônjuges ou companheiros seguindo dois critérios: o segurado deve ter pago pelo menos 180 contribuições e o dependente deve ter 45 anos ou mais. 

Quando tempo demora para sair a pensão?

Por lei, o INSS deveria conceder o benefício em até 45 dias após o pedido. Porém, o INSS não tem conseguido cumprir essa norma por conta da falta de servidores e da sobrecarga nos atendimentos. Por conta disso, pode demorar bastante para sair a pensão por morte.

Se tem esposa e filhos, o valor é dividido?

Sim, o valor do benefício será dividido entre as partes por igual. O valor também deve ser dividido igualmente entre ex-cônjuge e o atual companheiro, caso a ex-mulher ou ex-marido já recebia pensão alimentícia.

Pensão por Morte Filhos

Se o filho completa 21 anos, a parte dele vai para a mãe?

Não, a pensão por morte para filhos para de ser paga quando o mesmo completa 21 anos, ou seja, ele perde o direito à pensão. Por exemplo, se mãe e filho recebiam 70% de pensão por morte, após o filho completar 21 anos, a mãe passará a receber apenas 60%.

Dá para acumular aposentadoria com pensão?

Esse foi um tópico alterado pelas novas regras da pensão por morte. Ainda é possível acumular a aposentadoria com a pensão por morte, porém agora há uma limitação no valor do benefício menor. O segurado vai receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor. Essa porcentagem irá depender do valor do benefício.

Quem recebe pensão pode casar de novo sem perder o benefício?

Sim, o pensionista cônjuge (homem ou mulher) ou companheiro (a) pode se casar ou estabelecer uma união estável novamente e não irá perder o direito à pensão por morte previdenciária.

Ex-cônjuge tem direito de receber a pensão?

Para que o ex-cônjuge tenha direito de receber a pensão por morte previdenciária, deve comprovar a dependência econômica, como o recebimento de pensão alimentícia ou ajuda econômica, ou financeira sob qualquer forma. 

Alguns documentos para comprovação são declaração especial feita perante tabelião; prova de mesmo domicílio; prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; procuração ou fiança reciprocamente outorgada; e conta bancária conjunta.

Posso receber duas pensões por morte?

Não é permitido receber duas pensões por morte do INSS. Se o dependente enviuvou duas vezes de dois segurados do INSS, por exemplo, terá de escolher qual das pensões deseja receber. Essa restrição não se aplica se os segurados contribuíam para regimes diferentes, uma no RGPS e outra no RPPS, por exemplo.

Pensão por Morte Advogado

A pensão é válida em casos de união estável?

Sim, a pensão por morte para união estável é permitida, o companheiro está entre quem tem direito a pensão por morte por cônjuge. Nesses casos é necessária comprovação através de documento lavrado em cartório ou outros documentos que comprovem a união.

CONCLUSÃO

Como vimos, esse assunto vai muito além do que é pensão por morte. O benefício tem vários detalhes e cada caso dever ser analisado e avaliado em suas particularidades.

 O INSS tem obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece. 

A  Advocacia Aline Angel Cordeiro possui profissionais especializados que podem lhe auxiliar a concluir qual a melhor solução para o seu caso.

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