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Divórcio Litigioso

Divórcio sem dor de cabeça: um guia completo para um processo mais tranquilo

A decisão de se divorciar nunca é fácil. É um momento carregado de emoções complexas, incertezas e, muitas vezes, desgaste emocional. As dúvidas e preocupações sobre o futuro, a partilha dos bens, a guarda dos filhos e o próprio processo legal podem parecer esmagadoras.

Pensando nisso, preparei este guia completo com informações claras e objetivas para te ajudar a navegar por essa fase desafiadora da melhor maneira possível.


  1. Entendendo os tipos de divórcio:

O primeiro passo é compreender as diferentes modalidades de divórcio e qual delas se encaixa melhor na sua situação:

  • Divórcio consensual: Ideal quando o casal mantém um diálogo respeitoso e consegue chegar a um acordo sobre todos os pontos da separação: partilha de bens, guarda dos filhos (se houver), pensão alimentícia, etc. É a opção mais rápida, menos custosa e menos desgastante emocionalmente.
  • Divórcio litigioso: Quando o casal não consegue entrar em um consenso sobre os termos da separação, é necessário recorrer à justiça. Nesse caso, um juiz irá analisar a situação e tomar as decisões sobre os pontos de divergência. O divórcio litigioso, geralmente, envolve um tempo maior de processo, custos mais elevados e pode ser mais desgastante para as partes envolvidas.
  1. Documentos: o que você precisa ter em mãos:

Para dar entrada no processo de divórcio, é importante reunir a documentação necessária:

  • Documentos pessoais: RG, CPF e certidão de casamento (atualizada) de ambos os cônjuges. Se houver filhos, incluir também as certidões de nascimento.
  • Comprovante de residência: Documento que comprove o endereço atual de cada um dos cônjuges.

Documentos relacionados aos bens: Relação completa dos bens a serem partilhados, como escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, declarações de imposto de renda, etc. É importante reunir o máximo de documentos que comprovem a aquisição dos bens durante o casamento.

  1. A guarda dos filhos: priorizando o bem-estar das crianças:

Definir a guarda dos filhos é um ponto central e sensível em qualquer processo de divórcio. O ideal é que o casal, com a ajuda de um advogado e, se necessário, de um psicólogo, busque um acordo que priorize sempre o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças. As opções mais comuns são:

  • Guarda unilateral: Concedida a um dos pais, que assume a responsabilidade pela guarda física da criança, enquanto o outro genitor tem direito à visitação e participa da vida do filho.
  • Guarda compartilhada: Ambos os pais dividem os direitos e deveres em relação à criação dos filhos de forma equilibrada. É uma opção cada vez mais utilizada, pois permite que a criança mantenha um vínculo forte com ambos os genitores.
  1. Partilha de bens: definindo o regime patrimonial:

A forma como os bens serão divididos depende do regime de bens adotado pelo casal no momento do casamento:

  • Comunhão parcial de bens: Partilham-se apenas os bens adquiridos em conjunto após a oficialização do casamento.
  • Comunhão universal de bens: Todos os bens do casal, adquiridos antes ou durante o casamento, são partilhados.
  • Separação total de bens: Cada cônjuge mantém a propriedade dos bens que já possuía antes do casamento e dos que adquiriu durante a união.
  1. A importância do acompanhamento jurídico:

Contar com a assessoria de um advogado especialista em direito de família é fundamental durante todo o processo de divórcio. Ele irá:

  • Analisar sua situação de forma individualizada: Esclarecer suas dúvidas, te orientar sobre seus direitos e deveres e te ajudar a tomar as melhores decisões.
  • Buscar soluções adequadas para o seu caso: Seja por meio de um acordo amigável ou na defesa dos seus interesses em um processo judicial.
  • Elaborar os documentos necessários: Garantindo que seus direitos sejam protegidos e que o processo transcorra da forma mais justa e célere possível.

Lembre-se: O divórcio é um momento de recomeço. Buscar apoio emocional para lidar com as emoções e construir uma nova fase da sua vida é essencial.

Precisa de orientação jurídica para lidar com seu divórcio? Entre em contato!

“Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério “pico de ruído”), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN)”

Assim, processos que versem sobre a questão deverão aguardar a controvérsia, ou seja, se o reconhecimento do nível se dará levando também em consideração o “pico de ruído”, porém, nada obsta que seu pedido seja requerido, pois ainda que tenha solicitado seu benefício na via administrativa e o INSS tenha negado, somente com a análise de um profissional qualificado em Direito Previdenciário é que será possível verificar quando pedir a aposentadoria, qual a modalidade e lhe orientar sobre como proceder com relação às contribuições e cálculos.

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