Direito de Família

Direito de Família

O Direito de Família é um ramo do direito que trata das questões e litígios entre entes da comunidade familiar. A área possui normas jurídicas que trabalham de acordo com orientação constitucional do conceito de família, considerando os princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar, levando em conta o entendimento jurisprudencial, em âmbito jurídico, e transformações sociais no universo da sociologia.


Também visa regular as regras, obrigações e direito no convívio familiar e estes casos envolvem o casamento, a separação, o divórcio, a guarda dos filhos, pensão alimentícia, adoção, além de tratar do reconhecimento da união estável, a partilha de bens, testamentos e inventários, entre outros.

Por este motivo, cabe um profissional que saiba lidar minuciosamente com as complexidades de cada causa, pois deve-se levar em conta o componente a ser tratado com muita acuidade: a passionalidade. Neste sentido, demandas que envolvem o direito de família, são mais que necessárias um profissional qualificado e que atue de modo a equilibrar os ânimos com racionalidade, em virtude de decisões tão relevantes.

Sumário

Por conta da carga emocional as causas de direito de família carregam uma grande importância e precisam de tratamento polido. Não somente em causas entre duas pessoas que têm ou tiveram alguma relação romântica, mas sobretudo em casos com envolvimento entre pais e filhos ou provenientes de família extensa. Ou seja, àqueles que não participam do núcleo familiar, mas também mantêm laços de afinidade com a unidade familiar.

Pode-se afirmar que, racionalmente, e até filosoficamente, os atores envolvidos nas causas do direito de família são como espelhos da sociedade.

É exatamente por essa volatilidade e subjetividade que os profissionais do direito, em todas as esferas, não levam as decisões baseadas estritamente teorizadas e racionalizadas. É preciso considerar também o cenário sócio econômico-cultural e afetivo das partes envolvidas no processo.

É óbvio que nestes mais de 20 anos, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, houve grande mutação social na moral e costumes, influenciada pela cultura do ocidente e pela própria evolução antropológica.

Em vista disso, objetivando ajustar às modificações sociais, inúmeros outros tipos de famílias passaram a compor o seio da sociedade brasileira, tais como:

    • União estável;
    • Monoparental (mãe ou pai solteiro);
    • Multiparental, composta, pluriparental ou mosaico (composta por membros provenientes de outras famílias);
    • Parental ou anaparental (todos possuem vínculo sanguíneo);
    • Eudemonista (união de indivíduos por afinidade);
    • Homoafetiva;
    • Homoparentalidade (família homoafetiva com a adoção de filhos).

Assim, neste contexto, o papel do advogado extrapola a aplicação da lei e o acesso à justiça, pois sua função é fornecer tranquilidade e conforto em um momento de grande dificuldade aos consulentes.

Na seara da advocacia preventiva, o escritório auxilia e orienta o cliente sobre como enfrentar o litígio, sobre quais provas e documentos devem ser apresentados e, por fim, aconselhamos o cliente sobre como se posicionar diante da parte contrária. Também na atuação preventiva o escritório proporciona o planejamento sucessório, a fim de colaborar na escolha da melhor solução para cada caso específico.

As relações interpessoais denotam a necessidade de sensibilidade e eficiência para a solução do conflito. As questões de família envolvem vários pontos como elaboração de contratos pré nupciais, divórcios, testamentos, inventários, reconhecimento e dissolução de união estável, pensões alimentícias e tantos outros.

Desta forma, podemos dividir a atuação do advogado em:

      • Consultiva

No que se refere a planejamentos sucessórios, elaboração de contratos e testamentos ou até mesmo opiniões legais sobre a postura juridicamente correta em situações concretas;

      • Conciliadora

Para as situações em que se busca evitar um litígio judicial, levando ao órgão jurisdicional ou extrajudicial competente a decisão tomada pelas partes para a homologação;

      • Contenciosa

Quando a única solução para o caso advém da propositura de uma ação judicial.
O escritório atua no ramo do Direito de Família, e nossa advogada especializada em Direito de Família em Curitiba trabalha tanto no litígio (ou contenciosa) quanto na advocacia preventiva (consultiva e conciliadora).

Dentre alguns dos atos de nossa competência, destacam-se:

    • Divórcios Judiciais e extrajudiciais;
    • Reconhecimento e dissolução de união estável, judiciais e extrajudiciais;
    • Ações de Alimentos (pensão alimentícia, revisional de alimentos, exoneração);
    • Guarda e regulamentação de visitas;
    • Alienação parental;
    • Adoção;
    • Interdição judicial;
    • Testamento e anulação;
    • Anulação de Casamento;
    • Inventários Judiciais e Extrajudiciais;
    • Alimentos (pedido, oferta, revisional, exoneração e execução);
    • Casamento;
    • Divórcio (consensual ou litigioso);
    • Homoafetividade;
    • Filiação (reconhecimento de paternidade, negativa de paternidade, socioafetividade, etc);
    • Guarda e visitação;
    • Medidas Cautelares (separação de corpos, arrolamento, busca e apreensão, etc);
    • Pacto Antenupcial;
    • de Alvará;
    • Planejamento patrimonial e sucessório;
    • Partilha de Bens (formalização, anulação, etc);
    • Poder Familiar;
    • Regime de Bens;
    • Registro Civil;
    • Tutela;
    • Interdição (Curatela de incapazes);
    • União Estável (Formalização, Reconhecimento e Dissolução);
    • Autorizações para Viagens de Menores;
    • Ações Indenizatórias por Abandono Afetivo;

Dentro da família deve haver solidariedade entre os membros, nos quais se baseiam em “ajudar e ser ajudado”. Esse princípio informa que, como os pais têm o dever de cuidar dos filhos, os filhos também, o princípio da solidariedade, devem cuidar de seus pais na velhice.

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