Direito de Família
O Direito de Família é um ramo do direito que trata das questões e litígios entre entes da comunidade familiar. A área possui normas jurídicas que trabalham de acordo com orientação constitucional do conceito de família, considerando os princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar, levando em conta o entendimento jurisprudencial, em âmbito jurídico, e transformações sociais no universo da sociologia.
Também visa regular as regras, obrigações e direito no convívio familiar e estes casos envolvem o casamento, a separação, o divórcio, a guarda dos filhos, pensão alimentícia, adoção, além de tratar do reconhecimento da união estável, a partilha de bens, testamentos e inventários, entre outros.
Por este motivo, cabe um profissional que saiba lidar minuciosamente com as complexidades de cada causa, pois deve-se levar em conta o componente a ser tratado com muita acuidade: a passionalidade. Neste sentido, demandas que envolvem o direito de família, são mais que necessárias um profissional qualificado e que atue de modo a equilibrar os ânimos com racionalidade, em virtude de decisões tão relevantes.
Sumário
Por conta da carga emocional as causas de direito de família carregam uma grande importância e precisam de tratamento polido. Não somente em causas entre duas pessoas que têm ou tiveram alguma relação romântica, mas sobretudo em casos com envolvimento entre pais e filhos ou provenientes de família extensa. Ou seja, àqueles que não participam do núcleo familiar, mas também mantêm laços de afinidade com a unidade familiar.
Pode-se afirmar que, racionalmente, e até filosoficamente, os atores envolvidos nas causas do direito de família são como espelhos da sociedade.
É exatamente por essa volatilidade e subjetividade que os profissionais do direito, em todas as esferas, não levam as decisões baseadas estritamente teorizadas e racionalizadas. É preciso considerar também o cenário sócio econômico-cultural e afetivo das partes envolvidas no processo.
É óbvio que nestes mais de 20 anos, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, houve grande mutação social na moral e costumes, influenciada pela cultura do ocidente e pela própria evolução antropológica.
Em vista disso, objetivando ajustar às modificações sociais, inúmeros outros tipos de famílias passaram a compor o seio da sociedade brasileira, tais como:
- União estável;
- Monoparental (mãe ou pai solteiro);
- Multiparental, composta, pluriparental ou mosaico (composta por membros provenientes de outras famílias);
- Parental ou anaparental (todos possuem vínculo sanguíneo);
- Eudemonista (união de indivíduos por afinidade);
- Homoafetiva;
- Homoparentalidade (família homoafetiva com a adoção de filhos).
Assim, neste contexto, o papel do advogado extrapola a aplicação da lei e o acesso à justiça, pois sua função é fornecer tranquilidade e conforto em um momento de grande dificuldade aos consulentes.
Na seara da advocacia preventiva, o escritório auxilia e orienta o cliente sobre como enfrentar o litígio, sobre quais provas e documentos devem ser apresentados e, por fim, aconselhamos o cliente sobre como se posicionar diante da parte contrária. Também na atuação preventiva o escritório proporciona o planejamento sucessório, a fim de colaborar na escolha da melhor solução para cada caso específico.
As relações interpessoais denotam a necessidade de sensibilidade e eficiência para a solução do conflito. As questões de família envolvem vários pontos como elaboração de contratos pré nupciais, divórcios, testamentos, inventários, reconhecimento e dissolução de união estável, pensões alimentícias e tantos outros.
Desta forma, podemos dividir a atuação do advogado em:
Consultiva
No que se refere a planejamentos sucessórios, elaboração de contratos e testamentos ou até mesmo opiniões legais sobre a postura juridicamente correta em situações concretas;
Conciliadora
Para as situações em que se busca evitar um litígio judicial, levando ao órgão jurisdicional ou extrajudicial competente a decisão tomada pelas partes para a homologação;
Contenciosa
Quando a única solução para o caso advém da propositura de uma ação judicial.
O escritório atua no ramo do Direito de Família, e nossa advogada especializada em Direito de Família em Curitiba trabalha tanto no litígio (ou contenciosa) quanto na advocacia preventiva (consultiva e conciliadora).
Dentre alguns dos atos de nossa competência, destacam-se:
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- Divórcios Judiciais e extrajudiciais;
- Reconhecimento e dissolução de união estável, judiciais e extrajudiciais;
- Ações de Alimentos (pensão alimentícia, revisional de alimentos, exoneração);
- Guarda e regulamentação de visitas;
- Alienação parental;
- Adoção;
- Interdição judicial;
- Testamento e anulação;
- Anulação de Casamento;
- Inventários Judiciais e Extrajudiciais;
- Alimentos (pedido, oferta, revisional, exoneração e execução);
- Casamento;
- Divórcio (consensual ou litigioso);
- Homoafetividade;
- Filiação (reconhecimento de paternidade, negativa de paternidade, socioafetividade, etc);
- Guarda e visitação;
- Medidas Cautelares (separação de corpos, arrolamento, busca e apreensão, etc);
- Pacto Antenupcial;
- de Alvará;
- Planejamento patrimonial e sucessório;
- Partilha de Bens (formalização, anulação, etc);
- Poder Familiar;
- Regime de Bens;
- Registro Civil;
- Tutela;
- Interdição (Curatela de incapazes);
- União Estável (Formalização, Reconhecimento e Dissolução);
- Autorizações para Viagens de Menores;
- Ações Indenizatórias por Abandono Afetivo;
Dentro da família deve haver solidariedade entre os membros, nos quais se baseiam em “ajudar e ser ajudado”. Esse princípio informa que, como os pais têm o dever de cuidar dos filhos, os filhos também, o princípio da solidariedade, devem cuidar de seus pais na velhice.
Links Relacionados
- Direito Civil – Direito Civil
- Direito de Previdenciário – Direito Previdenciário
- IBDFAM – https://ibdfam.org.br/