advogados criminalistas

Direito Previdenciário

O Direito Previdenciário é o ramo do Direito público que objetiva o estudo e disciplina da seguridade social, em geral, regula e normatiza o que conhecemos como Previdência, seja a Social ou Privada.

Cabe lembrar que a Previdência é apenas um dos direitos garantidos pela Seguridade Social, ao lado da saúde e da assistência social, conforme previsão no artigo 194 da Constituição Federal.


Qual a função de um advogado criminalista? O advogado criminalista é o profissional responsável por defender os direitos e interesses de pessoas acusadas de crimes. O advogado criminalista atua em todas as fases do processo criminal, desde a investigação policial até o julgamento. As principais funções do advogado criminalista são: Orientar o cliente sobre os seus direitos e obrigações; Representar o cliente perante as autoridades policiais e judiciais; Recorrer das decisões judiciais; Negociar acordos com o Ministério Público; Acompanhado o cliente no cumprimento da pena, se for condenado.

Sumário

Trata-se de algumas medidas voltadas para a população em geral e outras especificamente para as pessoas menos favorecidas financeiramente, como meio de garantir o mínimo para uma vida digna.

A Seguridade Social, portanto, é uma das formas de o Estado proporcionar o bem-estar social, sendo a saúde um direito de todos e um dever do Estado. Isso significa que seu acesso é universal e igualitário, independentemente de contribuição direta pelo segurado.

Também a seguridade social compreende proporcionar o bem-estar através da assistência social que, assim como a saúde, é prestada a quem necessitar, independentemente de recolhimentos à seguridade social. Um dos benefícios concedidos é o Amparo Social, através do Benefício de Prestação Continuada, regulado pela Legislação Orgânica da Assistência Social.

Assim, a seguridade social, para ser garantida, tem caráter contributivo, daí por se chamar Previdência Social. Isso significa que somente aqueles que contribuem, ou seja, que recolhem para a Previdência, serão beneficiários.

Nosso escritório especialista em Direito Previdenciário, busca, através das medidas judiciais cabíveis, o deferimento ou restabelecimento de benefícios indevidamente indeferidos pelos órgãos da Previdência Social nacional, estadual e municipal, tudo sob consulta prévia administrativa e análise documental.
A respeito disso, nosso escritório também analisa:

Benefícios pré-reforma:

Resumidamente, são os benefícios vigentes antes da Emenda Constitucional 103/2019, possíveis de deferimento para segurados que já haviam implementado todos os requisitos antes da reforma previdenciária, por terem direito adquirido, além de benefícios com data do fato gerador anteriores à Reforma.

Benefícios da regra de transição:

Benefícios trazidos pela EC 103/2019 para segurados já filiados ao RGPS na entrada em vigor da Reforma Previdenciária que não haviam preenchido os requisitos anteriormente à Reforma. Nas regras de transição estão as aposentadorias programáveis, que são a aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e aposentadoria especial.

Benefícios pós-reforma:

São todos os demais benefícios a partir de agora, excetos previstos nas regras de transição e os que tiverem data do fato gerador anterior à EC 103/2019. Frisa-se que as aposentadorias programáveis previstas como “regras permanentes” somente serão destinadas aos segurados que ingressarem no sistema previdenciário após EC 103/2019, ou seja, após a Reforma Previdenciária.
Também o escritório oferece serviços administrativos extrajudiciais com o intuito de concretizar os benefícios de:

  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por idade urbana;
  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria por pontos;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Aposentadoria do servidor público;
  • Aposentadoria dos professores;
  • Aposentadoria dos policiais federais, rodoviários e agentes penitenciários;
  • Pensão por morte;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria programada.

    Algumas das ações que podem ser propostas administrativamente junto ao Direito Previdenciário:

  • Análise contributiva;
  • Mandado de segurança;
  • Recursos administrativos;
  • Pedidos de Revisão de Benefícios;
  • Requerimento de benefícios previdenciários;
  • Requerimento de Certidão de Tempo de Serviço;
  • Justificação administrativa para prova de tempo de serviço;
  • Algumas das ações que podem ser propostas judicialmente junto ao Direito Previdenciário:

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • -maternidade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria do deficiente;
  • Aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente;
  • Aposentadoria por tempo de serviço ou por pontos ou programada;
  • Revisão de valor dos benefícios;
  • Indenizações por acidente de trabalho;
  • Encaminhamento administrativo e ajuizamento de ações de Aposentadorias por Tempo de Contribuição, Aposentadorias Rurais, Concessão de Auxílio Doença, Auxílio Acidentário, Revisões de Benefícios e Projeção de Aposentadoria futura.

    Previdenciário

    Conjunto de ações instituídas legalmente através de normas de caráter social que visam proteger as pessoas, nas situações de desemprego, maternidade, doença, invalidez e velhice, oferecendo-lhes assistência e amparo, em pecúnia

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