Direito Previdenciário
O Direito Previdenciário é o ramo do Direito público que objetiva o estudo e disciplina da seguridade social, em geral, regula e normatiza o que conhecemos como Previdência, seja a Social ou Privada.
Cabe lembrar que a Previdência é apenas um dos direitos garantidos pela Seguridade Social, ao lado da saúde e da assistência social, conforme previsão no artigo 194 da Constituição Federal.
Sumário
Trata-se de algumas medidas voltadas para a população em geral e outras especificamente para as pessoas menos favorecidas financeiramente, como meio de garantir o mínimo para uma vida digna.
A Seguridade Social, portanto, é uma das formas de o Estado proporcionar o bem-estar social, sendo a saúde um direito de todos e um dever do Estado. Isso significa que seu acesso é universal e igualitário, independentemente de contribuição direta pelo segurado.
Também a seguridade social compreende proporcionar o bem-estar através da assistência social que, assim como a saúde, é prestada a quem necessitar, independentemente de recolhimentos à seguridade social. Um dos benefícios concedidos é o Amparo Social, através do Benefício de Prestação Continuada, regulado pela Legislação Orgânica da Assistência Social.
Assim, a seguridade social, para ser garantida, tem caráter contributivo, daí por se chamar Previdência Social. Isso significa que somente aqueles que contribuem, ou seja, que recolhem para a Previdência, serão beneficiários.
Nosso escritório especialista em Direito Previdenciário, busca, através das medidas judiciais cabíveis, o deferimento ou restabelecimento de benefícios indevidamente indeferidos pelos órgãos da Previdência Social nacional, estadual e municipal, tudo sob consulta prévia administrativa e análise documental.
A respeito disso, nosso escritório também analisa:
Benefícios pré-reforma:
Resumidamente, são os benefícios vigentes antes da Emenda Constitucional 103/2019, possíveis de deferimento para segurados que já haviam implementado todos os requisitos antes da reforma previdenciária, por terem direito adquirido, além de benefícios com data do fato gerador anteriores à Reforma.
Benefícios da regra de transição:
Benefícios trazidos pela EC 103/2019 para segurados já filiados ao RGPS na entrada em vigor da Reforma Previdenciária que não haviam preenchido os requisitos anteriormente à Reforma. Nas regras de transição estão as aposentadorias programáveis, que são a aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e aposentadoria especial.
Benefícios pós-reforma:
São todos os demais benefícios a partir de agora, excetos previstos nas regras de transição e os que tiverem data do fato gerador anterior à EC 103/2019. Frisa-se que as aposentadorias programáveis previstas como “regras permanentes” somente serão destinadas aos segurados que ingressarem no sistema previdenciário após EC 103/2019, ou seja, após a Reforma Previdenciária.
Também o escritório oferece serviços administrativos extrajudiciais com o intuito de concretizar os benefícios de:
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por idade urbana;
- Aposentadoria por idade rural;
- Aposentadoria por pontos;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Aposentadoria do servidor público;
- Aposentadoria dos professores;
- Aposentadoria dos policiais federais, rodoviários e agentes penitenciários;
- Pensão por morte;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
- Aposentadoria programada.
Algumas das ações que podem ser propostas administrativamente junto ao Direito Previdenciário:
- Análise contributiva;
- Mandado de segurança;
- Recursos administrativos;
- Pedidos de Revisão de Benefícios;
- Requerimento de benefícios previdenciários;
- Requerimento de Certidão de Tempo de Serviço;
- Justificação administrativa para prova de tempo de serviço;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- -maternidade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria do deficiente;
- Aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente;
- Aposentadoria por tempo de serviço ou por pontos ou programada;
- Revisão de valor dos benefícios;
- Indenizações por acidente de trabalho;
Algumas das ações que podem ser propostas judicialmente junto ao Direito Previdenciário:
Encaminhamento administrativo e ajuizamento de ações de Aposentadorias por Tempo de Contribuição, Aposentadorias Rurais, Concessão de Auxílio Doença, Auxílio Acidentário, Revisões de Benefícios e Projeção de Aposentadoria futura.
Previdenciário
Conjunto de ações instituídas legalmente através de normas de caráter social que visam proteger as pessoas, nas situações de desemprego, maternidade, doença, invalidez e velhice, oferecendo-lhes assistência e amparo, em pecúnia
Links Relacionados
- Meu INSS – https://meu.inss.gov.br/central/index.html
- Ouvidoria INSS – https://www.inss.gov.br/ouvidoria/
- Jornal Contábil – https://www.jornalcontabil.com.br/