Pensão por Morte
A pensão por morte é um benefício muito importante para que os dependentes de um falecido consigam manter as economias em dia.
No entanto, existem algumas particularidades para os casos de pensão ao dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Se você quer saber mais, continue lendo! Vamos te explicar tudo sobre pensão por morte e esse tipo específico de dependência
O QUE É PENSÃO POR MORTE?
A pensão por morte é um benefício da previdência que é pago mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um falecido.
Ela funciona como substituição do valor referente à aposentadoria ou ao salário do trabalhador. Ou seja, é válida tanto para pessoas que já haviam se aposentado em vida, como para aquelas que ainda estavam trabalhando no momento do óbito.
QUEM TEM DIREITO A ESSE BENEFÍCIO?
Diversas pessoas podem ter direito à pensão por morte, desde que demonstrem que dependiam economicamente do falecido. Para facilitar o entendimento do processo, divide-se os possíveis beneficiários em três grupos.
O primeiro deles abrange os principais dependentes, que têm necessidade econômica presumida:
- Cônjuge ou companheiro em união estável;
- Filho menor de 21 anos não emancipado;
- Filho que seja inválido ou apresente deficiência intelectual, mental ou grave.
Enteados ou menores de idade sob tutela do falecido podem se equiparar com filhos, desde que comprovem dependência econômica. Cônjuges e companheiros separados que recebiam pensão alimentícia do finado também têm direito ao benefício.
O segundo grupo é composto pelos pais do falecido e, o terceiro, por irmãos menores de 21 anos não emancipados ou irmãos inválidos, com deficiência intelectual, mental ou grave. Nesses casos, é necessário comprovar dependência econômica com o finado para ter direito à pensão.
Essa divisão é hierárquica, então, se o finado tem dependentes do primeiro grupo, os demais não terão direito ao benefício. Mas, se o falecido não tiver cônjuge, companheiro e filhos, o benefício pode ser recebido pelo grupo dois, e assim por diante.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA RECEBER O BENEFÍCIO?
O principal requisito é a comprovação da qualidade de segurado do finado no momento do óbito. Ou seja, o falecido precisava ser aposentado ou estar trabalhando e contribuindo com a Previdência.
A qualidade de segurado também é mantida no chamado “período de graça”, em que o trabalhador não está ativo, mas mantém seu direito devido ao tempo de contribuição ou situação de demissão. Esse tempo varia de acordo com cada caso, porém, em geral, dura até 12 meses após o fim da contribuição para o INSS.
Além disso, é preciso comprovar o óbito ou a morte presumida do segurado e a dependência do interessado no benefício.
COMO SOLICITAR PENSÃO POR MORTE?
O pedido do benefício pode ser feito pelo site e pelo aplicativo “Meu INSS” ou pela central de teleatendimento 135.
Em geral, os documentos para comprovar o direito ao benefício são:
- Certidão de óbito ou documento atestando morte presumida;
- Documentos pessoais do falecido e que comprovem suas relações previdenciárias, como Carteira de Trabalho e extrato previdenciário (CNIS);
- Documentos que comprovem dependência, como certidão de nascimento (para filhos) ou de casamento (para cônjuges);
- Para pais e irmãos, documentos relativos à dependência financeira, como conta bancária conjunta ou prova de mesmo domicílio, por exemplo;
- Documentos ou atestados de saúde que comprovem a condição de invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave para dependentes dessa categoria.
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?
O valor da pensão por morte é baseado no benefício que o finado recebia de aposentadoria ou, em caso de trabalhador ativo, no valor que ele teria direito se aposentando por invalidez.
Antes da Reforma da Previdência, a pensão correspondia a 100% desses benefícios. No entanto, o valor da pensão por morte com a reforma passou a ser 50% do que o falecido recebia de aposentadoria ou teria direito caso fosse aposentado por invalidez + 10% por dependente, até o limite de 100%.
Na prática, se o falecido só tem um dependente, ele receberá 60% da aposentadoria do falecido. Se forem dois dependentes, a pensão aumenta para 70%, e assim sucessivamente, até alcançar 100% para cinco ou mais dependentes. Mas o valor não pode ser inferior ao salário mínimo.
Porém, existe um caso específico que altera o valor da pensão: o dependente inválido ou com deficiência intelectual ou mental ou grave.
PENSÃO POR MORTE AO DEPENDENTE INVÁLIDO OU COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL OU MENTAL OU GRAVE
Apesar de reduzir os valores da pensão por morte em geral, a Reforma da Previdência conferiu uma característica particular aos dependentes inválidos ou portadores de deficiência intelectual, mental ou grave.
Esses beneficiários têm direito a 100% da aposentadoria recebida ou que o falecido deveria receber caso fosse aposentado por invalidez, diferente da regra geral de 50% mais cotas por dependente.
Além disso, em geral, existe um período para duração da pensão por morte, que varia conforme a situação do segurado e a idade do dependente. No entanto, em casos de invalidez ou deficiência, o benefício é vitalício, exceto se a condição for cessada.
Quem tem direito a essa condição especial?
A lei não apresenta distinção entre dependentes, de forma que, confirmando a dependência econômica em relação ao falecido, a condição de 100% da pensão pode ser aplicada a cônjuges, filhos, irmãos e pais com invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave.
Também é importante notar que a legislação não estipula o grau da deficiência intelectual ou mental, que pode ser leve, moderada ou grave. Já a deficiência física, por não estar especificada, só é aceita como critério para o benefício se for grave.
Outra discussão é a validade da invalidez ou deficiência que surgiu depois dos 21 anos do dependente. Mas, segundo a Lei de Benefícios da Previdência Social defende, a data de origem desse fator não importa, desde que tenha ocorrido antes do óbito do segurado.
ACÚMULO DE BENEFÍCIOS
A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios do INSS, como auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria. Nesse último caso, no entanto, a partir da Reforma da Previdência, só se pode receber o benefício mais vantajoso integralmente e, o outro, em parte.
Posso receber duas pensões por morte?
Depende. A lei estabelece que não é possível acumular pensões por morte de cônjuges ou companheiros, de forma que, nesse caso, o viúvo deve optar pela pensão mais vantajosa.
Mas outros casos de acúmulo são aceitos: pensão de dois filhos para os pais, pensão de pai e mãe para filho, de cônjuge e do filho, entre outras.
Quem recebe pensão por morte pode receber auxílio emergencial?
Não. Mesmo que a pessoa se encaixe nas demais condições necessárias para o recebimento do auxílio, ele não pode ser destinado a titulares de benefícios da Previdência Social.
Ficou com alguma dúvida ou quer auxílio para resolver o seu caso? Então entre em contato conosco!
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