O que muda no direito de família com a pandemia do coronavírus?
O que sabemos até agora
A pandemia que acomete o mundo inteiro e impacta todos os setores da sociedade também afetou o Direito de Família e Sucessões. Nesse post, você vai ver quais são as questões que já tem alguma definição. Muitas outras questões ainda estão por vir, por exemplo: como fica o divórcio em tempos de coronavírus? Mais adiante, vamos comentar nossa reflexão para estes casos.
Prisão por dívida de pensão alimentícia
“A cobrança de pensões alimentícias é um verdadeiro calvário para os alimentários”, pois são vários fatores que levam uma pessoa a deixar de pagar a pensão alimentícia, sendo os principais, a dificuldade financeira, desemprego, e crise econômica do país, agora extremamente agravada pela pandemia da COVID-19.
O mecanismo processual mais eficaz para o recebimento de pensões é a possibilidade da prisão civil do devedor. No entanto, nesse momento, a solução encontrada pelos legisladores para tentar impedir a disseminação do vírus no sistema carcerário foi a proibição da prisão em regime fechado e semiaberto em casos de atraso de pensão alimentícia. Este projeto de lei já aprovado no Senado ainda vai para a análise da Câmara dos Deputados.
Guarda Compartilhada
O outro tema que vem sendo muito discutido no meio jurídico é a Guarda Compartilhada. Se a regra é isolamento social, como fica a guarda compartilhada? A recomendação é unânime para que se tenha o bom senso. No entanto, se não houver acordo, aí deve-se procurar a o Poder Judiciário, para garantir o melhor interesse da criança.
Traição virtual é o motivo de avalanche de pedidos de divórcio no brasil e acelera em tempo de pandemia
A traição facilitada pelo uso da internet e pelo acesso a aplicativos é a maior causa de divórcios no Brasil. De acordo com o site Jusbrasil, especializado em processos judiciais, redes sociais e aplicativos geram tanta infidelidade online quanto presencialmente. O Brasil está entre os países com mais usuários de internet do mundo. E tantos acessos está facilitando e expondo traições nas redes sociais e aplicativos, de acordo com especialistas. Segundo juízes e advogados especializados em Direito de Família, a traição pela...
Idosos
Um projeto da Câmara dos Deputados quer que os asilos e outras instituições para idosos restrinjam as visitas a apenas um visitante por idoso por semana, com tempo de duração máximo de 15 minutos. Este visitante deverá usar máscara e não poderá ter contato físico com o idoso. E sugere um protocolo de higienização, como lavar as mãos e passar álcool em gel, antes das visitas.
Segundo este projeto, os acompanhantes e visitantes que apresentem algum sintoma gripal, como tosse, coriza, febre ou dor de garganta, ficarão proibidos de visitar os idosos até que seja comprovado o exame negativo para Covid-19.
Outra proposta em análise na Câmara dos Deputados quer garantir a proteção econômica dos idosos de baixa renda no período. O Projeto de Lei 1476/20 concede isenção de imposto de renda aos maiores de 65 anos e aposentados que recebam até 10 salários mínimos em caso de pandemia ou estado de calamidade pública.
Violência doméstica
Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, houve um aumento de 9% nas denúncias de violência doméstica no período de isolamento social, visto que os agressores estão em casa com as vítimas por mais tempo em uma situação totalmente nova e de grande estresse. Quanto a isso, é importante informar que todos os canais de atendimento às vítimas de violência doméstica estão em pleno funcionamento, como o 180. Além da polícia (190) e dos bombeiros (183).
“A recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é que as mulheres busquem permanecer em contato virtual com familiares e amigos e que salvem os contatos de emergência no celular”.
Casamentos e Divórcios
Na Rússia, os casais que decidiram se separar podem ter que esperar. Isto porque o Ministério da Justiça daquele país recomendou às autoridades regionais que suspendam casamentos e divórcios até 1º de junho.
No Brasil ainda não há recomendação nesse sentido. Apenas provimentos da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça orientando os cartórios (onde são realizados divórcio direto e casamento civil) sobre medidas de prevenção ao coronavírus e proteção dos seus usuários.
Além disso, algumas comarcas estão inovando e utilizando a tecnologia para celebrar casamentos.
Aqui fica um convite à reflexão, como a sociedade vai se reinventar durante e depois dessa pandemia vai nos dizer muito sobre o tipo de valores e de humanidade que queremos ser.
Comment (1)
Excelente artigo. Importante ressaltar que durante a pandemia a prisão do devedor de alimentos está com entendimento diferenciado, a divergência de entendimentos dentro do próprio Superior Tribunal de Justiça, adveio a Lei n.º 14.010/2020 dispondo em seu artigo 15 que até o próximo dia 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações.
Ou seja, as prisões decorrentes do não pagamento de pensão alimentícia não estão suspensas. Continuam a ser decretadas, sendo imposto ao devedor de alimentos a prisão em regime domiciliar.
Outra questão importante é que a decretação da prisão não livra o devedor de pagar a dívida alimentícia em atraso. Sobre a exoneração do devedor ao pagamento de alimentos atrasados, inclusive, cabe mencionar o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.529.532/DF) no sentido de que o credor alimentício pode renunciar aos alimentos pretéritos devidos e não prestados.