Lista de Profissões Insalubres para o INSS
O profissional que exerce ou exerceu atividade insalubre tem direito à aposentadoria especial se comprovar período de atividade especial (Insalubridade e Periculosidade) com 25, 20 ou 15 anos. Em algumas profissões podemos comprovar a insalubridade de maneira bem mais fácil no INSS.
Isso acontece porque até 28/04/1995 existia uma lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS.
Se você exercia alguma das profissões desta lista até 1995, basta comprovar o exercício da profissão e o período será considerado para sua aposentadoria especial. Simples assim.
As vezes a carteira de trabalho (CTPS) já é o suficiente para o INSS reconhecer o seu direito, AS VEZES!
Saiba quais as principais profissões que possuem enquadramento por categoria profissional no INSS, separei pelo requisito em anos da maior para o menor da atividade especial.
Fique atento e lembre-se que sempre que tiver alguma dúvida é melhor buscar um Advogado especializado na área Previdenciária para lhe ajudar, assim ficará mais fácil para conseguir uma aposentadoria no menor tempo possível e com o melhor valor possível.
25 anos de atividade especial
Profissões que dão direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade especial:
• Aeroviário.
• Aeroviário de Serviço de Pista.
• Auxiliar de Enfermeiro.
• Auxiliar de Tinturaria.
• Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres.
• Bombeiro.
• Cirurgião.
• Cortador Gráfico.
• Dentista.
• Eletricista ( acima 250 volts).
• Enfermeiro.
• Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas.
• Escafandrista.
• Estivador.
• Foguista.
• Químicos industriais, toxicologistas.
• Gráfico.
• Jornalista.
• Maquinista de Trem.
• Médico.
• Mergulhador.
• Metalúrgico.
• Mineiros de superfície.
• Motorista de ônibus.
• Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas).
• Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos.
• Técnico de radioatividade.
• Trabalhadores em extração de petróleo.
• Transporte ferroviário.
• Transporte urbano e rodoviários
• Tratorista (Grande Porte).
• Operador de Caldeira.
• Operador de Raios-X.
• Operador de Câmara Frigorifica.
• Pescadores.
• Perfurador.
• Pintor de Pistola.
• Professor.
• Recepcionista (Telefonista).
• Soldador.
• Supervisores e Fiscais de áreas.
• com ambiente insalubre.
• Tintureiro.
• Torneiro Mecânico.
• Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares).
• Vigia Armado, (Guardas).
20 anos de atividade especial
Profissões que dão direito à aposentadoria especial com 20 anos de atividade especial:
• Extrator de Fósforo Branco.
• Extrator de Mercúrio.
• Fabricante de Tinta.
• Fundidor de Chumbo.
• Laminador de Chumbo.
• Moldador de Chumbo.
• Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada.
• Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho.
• Carregador de Explosivos.
• Encarregado de Fogo.
15 anos de atividade especial
Profissões que dão direito à aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial:
• Britador.
• Carregador de Rochas.
• Cavoqueiro.
• Choqueiro.
• Mineiros no subsolo.
• Operador de britadeira de rocha subterrânea.
• Perfurador de Rochas em Cavernas.
Esta lista completa você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.
É importante saber que algumas profissões não estão nos decretos, mas são consideradas insalubres pela jurisprudência.
Após 28/04/1995, acabou o enquadramento pela categoria profissional e é necessário comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde.
Você pode fazer isso com documentos como PPP e LTCAT. Veja todos os documentos para comprovar a atividade insalubre.
Minha profissão não consta na lista, o que fazer?
Relaxe. Mesmo atividade em profissões que não estão nesta lista antes de 1995 pode ser reconhecida como especial (Insalubridade e Periculosidade).
A diferença é que você vai precisar comprovar por outros documentos a insalubridade ou periculosidade.
É mais trabalhoso, mas com certeza vale muito a pena.
O período de atividade especial pode tanto reduzir o tempo necessário para você se aposentar, quanto aumentar o valor da sua aposentadoria, fique atento!
Links Relacionados
- Aposentadoria Especial – Aposentadoria especial
- Direito Previdenciário – A importância do Direito Previdenciário e Médico
Deixe um comentário