Juizado Especial Cível
Juizado Especial Cível
O Juizado Especial Cível é um órgão criado pela União, Distrito Federal e pelos Estados, visando a conciliação, o processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência. Sobre sua aplicabilidade dispõe a Lei 9099/95. Também o processo no Juizado Especial é orientado por critérios que o tornam mais célere, visando sempre a conciliação.
Com conhecimento em Juizado Especial Cível, também conhecido pela sigla JEC, ou antigo Juizado de Pequenas Causas, buscamos, pelo processamento de ações de menor complexidade.
Ou seja, representar o cliente em procedimentos que promovam a conciliação entre as partes, tornando efetiva o acesso à justiça, pois o Juizado Especial Cível não tem custas processuais em primeira instância.
Desta forma, havendo ameaça ou lesão aos direitos, o advogado é o melhor profissional para representar pessoas hipossuficientes quando precisam acionar o Poder Judiciário.
Algumas das ações que podem ser propostas junto ao Juizado Especial Cível:
Com essas medidas o Juizado buscou permitir o acesso à Justiça por todos, sem discriminação ou diferenças, conforme dispõe o artigo 5º, caput, da CF/88: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”.
LINKS RELACIONADOS
Lei Juizado Especial – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9099.htm
Juizados na Capital – https://www.tjpr.jus.br/juizados-especiais
Comment (1)
Excelente artigo! Na minha opinião as audiências de conciliação nos juizados especiais cíveis são descartáveis, tendo em vista que os meios eletrônicos por si só já satisfazem qualquer tipo de conciliação caso realmente haja interesse na mesma.