Direito das Sucessões
O Direito das Sucessões atende toda a esfera de transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, ao herdeiro, em virtude de lei ou testamento.
O escritório atua tanto no litígio quando na advocacia preventiva, auxiliando o cliente a enfrentar possível litígio, orientando-o quanto às provas a serem amealhadas, como obter documentos e aconselhando-o sobre como se posicionar perante a possível parte contrária.
Também, o escritório auxilia de forma preventiva com o objetivo de elaborar um planejamento sucessório pela escolha da melhor solução para cada caso específico, como os casos de testamento e anulação e inventários judiciais e extrajudiciais.
Veja abaixo algumas informações úteis sobre o Direito das Sucessões:
O planejamento sucessório trata-se pois de estudo personalizado de cada família, do conjunto de bens e das adequações jurídicas aos casos em concreto, afim de que se possa realizar a transmissão dos bens, com equilíbrio e um custo reduzido.
Este planejamento poderá se dar através da sucessão clássica – como inventário e partilha de bens, como também através de doação em vida, reserva de usufrutos sobre estes bens, realização de testamentos ou até mesmo a criação de uma holding familiar.
O que melhor se encaixa a sua família? Isto depende de um estudo minucioso da sua estrutura familiar e dos bens que quer transmitir, e diante do panorama geral de cada caso, a indicação da solução jurídica que melhor se encaixa ao caso concreto.
Há que se ter em mente que o planejamento sucessório, cada vez mais se torna mais necessário, a fim de se reduzir custos com impostos (ITCMD, ITBI, IR, etc…) e burocracias, e também como solução de conflitos familiares futuros quando o autor daquela herança já não mais esteja presente para fazer valer a sua vontade.
Algumas das ações que podem ser propostas junto ao Direito de Sucessões:
Direito das Sucessões é a parte especial do direito civil que regula a destinação do patrimônio de uma pessoa depois de sua morte. Refere-se apenas às pessoas naturais. Não alcança as pessoas jurídicas.
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