Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é uma das mais comuns no INSS. É um benefício que espera proteger a idade avançada, já que nessa fase da vida a capacidade de trabalho é reduzida e o corpo não responde mais como na juventude e na fase adulta.
Os requisitos para essa aposentadoria são a comprovação de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher, exceto para o segurado especial – agricultor familiar, pescador artesanal, indígena – que possui a idade mínima reduzida em cinco anos.
Parece simples, mas ela possui algumas regras que precisam de bastante atenção, principalmente com as mudanças da Reforma da Previdência.
É importante entender melhor, pois pode ser um aspecto decisivo para garantir a situação mais favorável a cada trabalhador. Por isso, escrevemos esse texto para que você saiba tudo sobre a aposentadoria por idade e seus requisitos.
O QUE É APOSENTADORIA POR IDADE?
A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos segurados do INSS que atingiram determina faixa etária. Para quem começou a trabalhar antes da reforma, é necessário cumprir 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Mas para quem ingressou no mercado de trabalho depois da reforma, para homens permanece igual, para mulheres haverá uma progressão da idade até atingir o limite de 62 anos em 2023.
Esse aumento gradual será feito da seguinte forma: aumento de seis meses a cada ano. Em 2021, as mulheres que podem se aposentar pela aposentadoria por idade devem ter 61 anos.
Além da idade mínima, a aposentadoria por idade também tem a exigência de 180 meses de carência, ou seja, 15 anos de contribuição. Para os homens, essa carência terá um aumento gradual, assim como a regra de idade mínima para mulheres.
O período de contribuição passará de 15 para 20 anos, avançando em seis meses por ano até alcançar o novo patamar.
Resumindo, os requisitos para aposentadoria por idade para quem ingressou no INSS depois da reforma precisará cumprir 62 anos + 15 anos de contribuição se for mulher; e 65 anos + 20 anos de contribuição se for homem.
Quem já estava contribuindo antes de novembro de 2019, seguirá a regra antiga. Vale lembrar que, apesar de parecer vantajosa essa forma de aposentadoria, o valor da aposentadoria por idade é proporcional ao tempo de contribuição.
ANTES DA REFORMA
Antes da reforma, para se ter direito ao benefício de aposentadoria por idade também era exigido o cumprimento da carência, ou seja, o tempo mínimo de contribuição e apresentar a idade mínima exigida por lei.
Tinha requisitos para aposentadoria por idade antes da reforma? Há direito adquirido?
Como vimos, haviam requisitos para aposentadoria por idade, porém eles eram um pouco diferentes. Para homens, a aposentadoria por idade era com no mínimo 65 anos; e para as mulheres era com no mínimo 60 anos.
O tempo de contribuição para aposentadoria por idade era de 15 anos (180 meses) para ambos os sexos.
A aposentadoria por idade possui direito adquirido, ou seja, se você completou esses requisitos legais para se aposentar por idade até 12 de novembro de 2019, você terá direito às regras antigas, antes da promulgação da Reforma da Previdência.
Tinha requisitos para aposentadoria por idade antes da reforma? Há direito adquirido?
Como vimos, haviam requisitos para aposentadoria por idade, porém eles eram um pouco diferentes. Para homens, a aposentadoria por idade era com no mínimo 65 anos; e para as mulheres era com no mínimo 60 anos.
O tempo de contribuição para aposentadoria por idade era de 15 anos (180 meses) para ambos os sexos.
A aposentadoria por idade possui direito adquirido, ou seja, se você completou esses requisitos legais para se aposentar por idade até 12 de novembro de 2019, você tem direito às regras antigas, antes da promulgação da Reforma da Previdência.
MODALIDADES
Veja agora as especificidades de cada modalidade para a aposentadoria por idade:
Aposentadoria por idade urbana
A título de carência, os requisitos para aposentadoria por idade urbana são: comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, equivalente a 15 anos de contribuição.
Precisa ter a idade mínima de 65 anos, quando homem, e 60 anos quando mulher (para quem completou os requisitos até 12/11/2019).
A idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite.
Aposentadoria por idade rural
Abrange os segurados cujas atividades profissionais são ligadas ao trabalho rural, pesca artesanal ou relacionada à população indígena.
As atividades devem ser comprovadas, mesmo que tenham sido desempenhadas de forma descontínua, comprovando ao menos 15 anos de tempo de serviço para conseguir a aposentadoria por idade rural.
Aposentadoria por Idade Híbrida
Para segurados que exerceram atividades rurais e urbanas, mediante comprovação. Exige a mesma carência de 180 meses de contribuição e idade mínima de 65 anos, se homem e 60 anos, se mulher.
A idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Devida a segurados com pelo menos 60 anos de idade, quando homem, e 55 anos, se mulher. Também exige tempo mínimo de contribuição de 15 anos e, independente do grau de deficiência, a mesma deve ser comprovada em igual período.
QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA POR IDADE?
Os principais requisitos são 180 meses de contribuição (15 anos); idade mínima para trabalhador urbano de 65 anos para homens e 60 anos para mulher; e idade mínima para segurado especial – agricultor familiar, pescador artesanal, indígena – de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Para o caso dos segurados especiais, o trabalhador deve estar exercendo atividade no momento da solicitação do benefício. Se isso não ocorrer, o trabalhador pode pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.
APOSENTADORIA POR IDADE PARA QUEM NUNCA CONTRIBUIU
O BPC, também conhecido como LOAS, é um direito assegurado a toda pessoa idosa, acima de 65 anos, isso é, uma aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu. Assim como aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial.
No benefício por deficiência, é necessário comprovar através de perícia médica a enfermidade que cause impedimento de no mínimo dois anos. Quanto tempo demora para sair a aposentadoria por idade?
Embora a lei estabeleça um prazo de 45 dias para o INSS dar uma resposta aos pedidos de aposentadoria, na prática, a análise do processo leva em média cerca de seis meses para mais, já tivemos casos no escritório de pesoas que estavam aguardando a incriveis 18 meses, sim isso mesmo!
QUEM RECEBE PENSÃO POR MORTE PODE RECEBER APOSENTADORIA POR IDADE?
A pensão por morte por ser um benefício do dependente pode ser acumulada com uma aposentadoria que é um benefício do segurado, portanto os dois têm fontes de custeio diferentes.
QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA POR IDADE?
Trata-se de um benefício concedido aos trabalhadores que atingem os 65 anos de idade, se homem, e 60 anos no caso da mulher que sejam segurados da Previdência Social.
Com as novas regras para aposentadoria por idade, a idade mínima de 65 anos permaneceu como requisito para homens. A idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite.
O período de carência passará de 15 para 20 anos para os homens, avançando em seis meses por ano até alcançar o novo patamar.
A idade mínima é reduzida em cinco anos para os trabalhadores rurais – homens e mulheres – e para aqueles que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar – pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, indígenas, dentre outros.
QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA POR IDADE ANTES DA REFORMA?
Para quem completou os requisitos para esta aposentadoria até 12/11/2019, o valor da aposentadoria por idade será de 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao pedido do benefício, somando-se 1% para cada ano completo de trabalho a partir dos 15 anos, limitando-se ao percentual de 100% do salário de benefício.
Para exemplificar, um homem com 65 anos de idade que atingiu o tempo de 30 anos de contribuição e possui o salário de benefício no valor de R$ 2.000,00 e deixa de aplicar o fator previdenciário, o cálculo do seu valor de benefício será a alíquota de 70% somados aos anos trabalhados e multiplicando esse resultado pelo salário de benefício: 0,70 + 0,30 = 1; R$2000,00 x 1 = R$ 2000,00.
COMO É CALCULADA A APOSENTADORIA POR IDADE DEPOIS DA REFORMA?
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo era feito a partir da média salarial com os 80% maiores salários desde julho de 1994.
Com as novas regras para aposentadoria por idade, a média salarial tende a cair, pois, considerará todas as remunerações do segurado, sem o descarte das menores.
Assim, com as novas regras para aposentadoria por idade, o segurado vai receber 60% da média de todo período contributivo (não há mais o descarte dos 20% menores salários) + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens e acima de 15 anos de contribuição para as mulheres, até o limite de 100%.
Para exemplificar, um homem que começou a contribuir para o INSS depois da reforma e tem 35 anos de contribuição com uma média de todos os salários no valor de R$ 2.000,00, terá o seguinte cálculo no valor do benefício: 60% + 30% (2% x 15 anos acima de 20 anos de contribuição) = 90% de R$ 2.000,00 = R$ 1.800,00.
QUAL O TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA POR IDADE?
Com a Reforma, a idade mínima de 65 anos permaneceu como requisito para homens. A idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite.
O período de carência passará de 15 para 20 anos para os homens, avançando em seis meses por ano até alcançar o novo patamar.
QUANDO DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA POR IDADE?
O segurado pode dar entrada na aposentadoria por idade quando preencher os requisitos para aposentadoria por idade. Com a Reforma, a idade mínima de 65 anos permaneceu como requisito para homens.
A idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite. O período de carência passará de 15 para 20 anos para os homens, avançando em seis meses por ano até alcançar o novo patamar.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APOSENTADORIA POR IDADE?
O requerimento de qualquer espécie de aposentadoria deve ser acompanhado com os documentos que comprovem o direito do segurado.
Os documentos para aposentadoria por idade necessários são:
- Documentos de identificação válido e oficial com foto;
- Número do CPF;
- Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.
Com relação aos segurados especiais, é fundamental a apresentação de documentos adicionais que comprovem essa sua condição, por exemplo, contratos de arrendamento, declaração do sindicato, documentos que deixem claro à época da sua ocupação, dentre outros.
Além disso, a partir de 2015 é necessário também preencher uma auto declaração para comprovar a sua condição de segurado especial. Acesse aqui a declaração.
Outro detalhe é que é extremamente importante você dar entrada na aposentadoria com mais documentos que comprovem sua condição, isso porque o INSS pode questionar a sua declaração, solicitando documentos adicionais.
APOSENTADORIA POR IDADE PODE SER MENOR QUE O SALÁRIO MÍNIMO?
O valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não poderá ser inferior ao do salário mínimo.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
Com a Reforma, passou a exigir a idade mínima de 65 anos para homens. A idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite.
O período de carência passará de 15 para 20 anos para os homens, avançando em seis meses por ano até alcançar o novo patamar.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição não existirá mais com a Reforma e com a exigência da idade mínima. Cumprir o tempo de contribuição não será mais suficiente para se aposentar.
Hoje, desde que cumprido o período contributivo de carência (15 anos), o homem que completar 35 anos e a mulher que completar 30 anos de contribuições podem se aposentar sem requisito da idade.
APOSENTADORIA POR IDADE: O QUE PRECISA?
Com a Reforma, a idade mínima de 65 anos permaneceu como requisito para homens. A idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite.
O período de carência passará de 15 para 20 anos para os homens, avançando em seis meses por ano até alcançar o novo patamar.
QUAL A IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA POR IDADE?
Com a Reforma, a idade mínima de 65 anos permaneceu como requisito para homens. A idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite. O período de carência passará de 15 para 20 anos para os homens, avançando em seis meses por ano até alcançar o novo patamar.
QUAL A IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO?
Com a promulgação da Reforma da Previdência, de maneira geral será exigida a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres para se aposentar, embora existam exceções.
O QUE É APOSENTADORIA POR IDADE RURAL?
O trabalhador que deseja se aposentar por idade rural deve preencher dois requisitos: O exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal; Idade mínima de 60 anos de idade para homens, e 55 anos para mulheres.
É NECESSÁRIO ESTAR CONTRIBUINDO PARA O INSS NA DATA DO REQUERIMENTO?
Não é necessário que o segurado esteja contribuindo para o INSS na data do requerimento. Entretanto basta que ele tenha preenchido os requisitos quando efetuá-lo. Todavia, isso não se aplica ao segurado especial.
O trabalhador que pretende usufruir das benesses inerentes aos segurados especiais deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício.
CASO NÃO ACONTEÇA A COMPROVAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO DE TRABALHO NECESSÁRIO DE ATIVIDADES ESPECIAIS
Não conseguindo comprovar 15 anos de tempo de serviço, contínuos ou não, exercendo as atividades que conferem ao segurado a condição de especial, ele poderá requerer o Benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, sendo permitida a soma do tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.
CÔMPUTO DA CARÊNCIA, AS 180 CONTRIBUIÇÕES PRECISAM TER SIDO FEITAS EM DIA?
Não. Apesar de o INSS exigir que sim, o judiciário vem determinando a possibilidade de contribuições recolhidas em atraso integrarem a carência, desde que posteriores à primeira paga sem atraso (filiação).
Além disso, para que contribuições pagas em atraso sejam utilizadas como período de carência, é requisito indispensável que o segurado recolha as contribuições quando estiver ostentando a qualidade de segurado. Há, ainda, uma regra transitória para quem fez contribuições antes de 1991.
O acúmulo de benefícios é permitido?
O acúmulo de benefícios ocorre quando o cidadão possui um benefício ativo e adquire direitos para requerer um segundo, situação perfeitamente possível na Previdência Social. Por exemplo, caso a pessoa já receba pensão por morte e adquire os requisitos da aposentadoria por idade, ela pode manter ambos os benefícios.
Mas há alguns benefícios que não são acumuláveis, como salário-maternidade com aposentadoria por invalidez; auxílio-acidente com outro auxílio-acidente; aposentadoria com auxílio-acidente; salário-maternidade com auxílio-doença; entre outros.
O valor desse acúmulo vai ser a somatória simples dos benefícios. Após a reforma, funciona da seguinte maneira: você irá receber o valor integral do benefício mais vantajoso mais a porcentagem dos demais benefícios, considerando o valor deles. Confira:
Limite do valor do(s) outros(s) benefício(s) | Valor recebido |
Até 1 salário mínimo | 100% do maior benefício + 100% do(s) outro(s) benefício(s) |
entre 1 e 2 salários-mínimos | 100% do maior benefício + 60% do(s) outro(s) benefício(s) |
entre 2 e 3 salários-mínimos | 100% do maior benefício + 40% do(s) outro(s) benefício(s) |
entre 3 e 4 salários-mínimos | 100% do maior benefício + 20% do(s) outro(s) benefício(s) |
mais de 4 salários-mínimos | 100% do maior benefício + 10% do(s) outro(s) benefício(s) |
QUEM TRABALHAR MAIS TEMPO GANHA BENEFÍCIO MAIOR?
Não. O benefício não ultrapassa o valor integral da média, portanto, trabalhar, 30, 35 ou 40 anos não fará diferença.
Nota-se que esse tipo de aposentadoria é interessante para quem começou a contribuir mais tarde, ficou longo período sem realizar contribuições ou trabalhou muito tempo na informalidade.
QUEM NECESSITA DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE, TERÁ DIREITO AO ACRÉSCIMO DE 25%?
Embora seja inicialmente prevista a jurisprudência mais atual confirma o acréscimo de 25% do benefício aos segurados de todas as modalidades de aposentadoria, que careçam de assistência permanente de outra pessoa, assegurando o princípio da igualdade.
QUAIS AS CONDIÇÕES PARA OBTER ACRÉSCIMO NO VALOR DA APOSENTADORIA POR IDADE?
Existe um ponto muito interessante em relação à aposentadoria por idade: o acréscimo de benefício. Há possibilidade de acréscimo de 25% ao valor do benefício, no caso de o segurado necessitar de assistência permanente de terceiros para os atos da vida civil.
Ou seja, na legislação, esse acréscimo está previsto apenas para os aposentados por invalidez. Porém, a jurisprudência vem aceitando a tese de que esse acréscimo deve ser estendido aos demais casos de aposentadoria, em observação ao princípio da isonomia.
COMO TRANSFORMAR A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM APOSENTADORIA POR IDADE?
A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, pode sim ter uma natureza temporária, uma vez que pode ser convocado para uma perícia médica do INSS e ter o benefício cessado.
Por isso, os aposentados visam a alternativa da aposentadoria por idade, por não ser passível de cessação – exceto em casos de fraude comprovada.
Existia essa possibilidade, porém se tornou proibida a transformação de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade para os requerimentos realizados a contar de 31 de dezembro de 2008.
Porém, se o segurado atingir os requisitos para a aposentadoria por idade, não poderá sofrer prejuízos por uma norma que lhe retire direitos. Ou seja, se o INSS cessar a aposentadoria por invalidez, o segurado pode aproveitar o período de recebimento por incapacidade e requerer o benefício de aposentadoria, sem qualquer prejuízo. Fique atento!
O RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE CONTA COMO CARÊNCIA?
Sim, todo o período em que o segurado esteve afastado do trabalho recebendo benefício por incapacidade – auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez – é considerado tempo de contribuição, desde que o trabalhador recolha contribuição previdenciária após a cessação do benefício por incapacidade.
O QUE É APOSENTADORIA COMPULSÓRIA?
A aposentadoria compulsória é aquela requerida por ordem da empresa, quando o trabalhador tiver completado 70 anos de idade, se homem, e 65 anos de idade, se mulher.
Vale lembrar que a empresa não é obrigada a pedir a aposentadoria compulsória para o trabalhador. A aposentadoria é compulsória apenas do ponto de vista do segurado.
É POSSÍVEL DESISTIR DO BENEFÍCIO?
Sim, a aposentadoria pode ser cancelada a pedido do titular, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/FGTS por motivo de aposentadoria.
QUEM SE APOSENTA POR IDADE PODE CONTINUAR TRABALHANDO?
Sim, pode, se continuar trabalhando. O trabalhador que se aposenta não está obrigado a deixar seu cargo ou função e continua com seus direitos como qualquer outro empregado. Há apenas uma exceção: na aposentadoria por invalidez não é permitido exercer uma atividade remunerada.
É preciso apenas refletir a real vantagem de continuar trabalhando ou não, já que a contribuição previdenciária de quem já é aposentado e voltou a trabalhar continua sendo obrigatória.
Esses são os requisitos para aposentadoria por idade. Buscamos explicar e exemplificar da melhor maneira para que não fiquem dúvidas, já que entender cada modalidade é a melhor forma para definir as maiores vantagens para o benefício.
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