A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais. É um benefício dos mais almejados no INSS.
Porém a Aposentadoria Especial é bastante complexa, gerando muitas incoerências entre o INSS e a Justiça.
Na teoria é super simples, mas na prática, entretanto, você precisa ficar atento, isso porque a Reforma da Previdência mudou os requisitos.
Para ajudarmos nisso, vamos mostrar como funciona a insalubridade, quando ela gera direito à Aposentadoria Especial antes e depois da Reforma e como saber se você pode antecipar ou não a sua aposentadoria.
Para que possa aproveitar melhor o post, entenda antes de tudo que:
A atividade especial é atividade considerada pelo INSS como insalubre (nociva à saúde do trabalhador) e que pode ser usada para você conseguir sua Aposentadoria Especial ou adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Maravilha, agora nos acompanhe nesta leitura completa:
Quais são os trabalhos insalubres?
São duas regras para determinar se um trabalho é insalubre: enquadramento profissional ou efetiva exposição a agentes insalubres.
A regra é a mesma antes e depois da reforma.
Regra 1 – Enquadramento por categoria profissional
A primeira regra é pela categoria profissional até 28/04/1995.
Até este ano, algumas profissões possuem presunção de insalubridade. Isso significa que elas são automaticamente consideradas atividades especiais, mesmo se não houvesse insalubridade ou periculosidade.
As profissões mais comuns que se enquadram nessa categoria são as seguintes:
- Médicos, dentistas, enfermeiros;
- Metalúrgicos, fundidores, forneiros;
- Bombeiros, guardas, seguranças;
- Frentistas de posto de gasolina;
- Aeronautas ou aeroviários;
- Telefonistas ou telegrafistas;
- Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
- Operadores de Raio-X.
Confira a lista completa de profissões clicando aqui.
Mas fique bem atento! O reconhecimento da atividade especial só vale para o tempo que você trabalhou até 1995.
Assim, ainda que um médico, metalúrgico ou frentista tenha trabalhado de 1985 até 2010, só será considerado automaticamente como atividade especial o período até 1995.
Muito importante: essa regra ainda vale com a vigência da Reforma da Previdência!
Mas e o restante?
O restante vai, obrigatoriamente, entrar na segunda regra de reconhecimento de atividade especial.
Regra 2 – Exposição a agentes insalubres
A segunda regra para saber se sua atividade é especial é ter trabalhado com insalubridade e periculosidade de maneira habitual e permanente comprovada por documentos.
Aqui não importa se é antes ou depois de 1995, essa regra vale em qualquer período.
Todos o trabalho que coloca a sua saúde em risco efetivo é insalubre.
A lei divide a insalubridade em três agentes:
- Biológicos;
- Físicos;
- Químicos.
Alguns agentes garantem que o seu trabalho seja considerado atividade especial pelo simples fato de você ter trabalhado em contato com eles.
Esses são agentes insalubres qualitativos, que não dependem da quantidade a que você estava exposto.
Outros agentes, no entanto, garantem o seu direito à Aposentadoria Especial somente se sua exposição for superior a uma determinada quantidade, são considerados os agentes insalubres quantitativos.
Em resumo: alguns agentes não dependem da quantidade deles (os qualitativos) e outros dependem da quantidade (os quantitativos).
A regra sobre a exposição a agentes insalubres não foi alterada com a Reforma.
Uma confusão comum.
Na Reforma se falou muito em retirar a atividade especial por periculosidade, mas isso foi descartado.
Assim continua valendo a atividade especial por periculosidade, mas está em tramitação no Senado um Projeto de Lei Complementar (PLP) que vai definir quais serão as profissões que terão direito à Aposentadoria Especial por periculosidade.
Isso quer dizer que se sua profissão não estiver nesta lei, você não terá direito à Aposentadoria depois da Reforma.
A última movimentação do PLP foi em fevereiro de 2021, onde o Projeto aguarda a votação dos Senadores na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O que é insalubridade quantitativa e qualitativa?
Vale ler com muito cuidado este tópico, certo?
Insalubridade que depende da quantidade
Agentes quantitativos são aqueles que dependem da quantidade de exposição a quantidade a que você foi exposto precisa ser comprovada se você quiser reconhecer a sua atividade especial.
Você pode acessar a NR 15 (norma regulamentadora 15), anexos 1, 2, 3, 5, 8, 11 e 12; para ver os agentes insalubres quantitativos.
Insalubridade que não depende da quantidade
Agentes qualitativos são aqueles que a mera presença no seu trabalho garante o direito à atividade especial. Isso pode ser usado para adiantar a aposentadoria por contribuição ou conseguir uma Aposentadoria Especial.
- Agentes biológicos (contato com esgoto, pacientes com doenças infectocontagiosas, cemitério, estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais);
- Químicos como benzeno, arsênico, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos, mercúrio;
- Químicos que comprovadamente podem desenvolver câncer.
Você pode acessar a NR 15 (norma regulamentadora 15) anexos 6, 13 e 14; para ver os agentes insalubres quantitativos.
Muito cuidado e atenção!
Se você olhar as listas com cuidado, pode perceber que nem todos os químicos ou situações estão descritos na norma.
Além disso, para alguns agentes, a Justiça possui um entendimento diferente e mais favorável.
É o caso da radiação ionizante, que o INSS considera agente quantitativo e a justiça possui posicionamentos que consideram a radiação ionizante como qualitativo. Isso vale para muitos químicos cancerígenos.
Então a norma é apenas uma referência, muito pouco atualizada e que pode estar defasada. Na dúvida, não confie na análise do INSS e nem na NR 15.
Com a Reforma da Previdência, os agentes quantitativos e qualitativos não sofreram alteração.
Adicional de insalubridade dá direito à aposentadoria especial?
infelizmente: não.
O adicional de insalubridade é um direito trabalhista garantido a quem trabalha com agentes insalubres e que pode ser concedido em grau mínimo, grau médio e grau máximo.
Entretanto, sua aposentadoria é regida pelas normas do Direito Previdenciário e, receber o adicional de insalubridade, que é um direito trabalhista, não garante que sua atividade seja considerada especial.
O adicional vai servir apenas como um indicador de que sua atividade pode ser especial. Isso não retira o seu dever de apresentar documentos ao INSS que comprovem a atividade especial.
Se você não apresentar os documentos corretos, ainda que tenha recebido o adicional, este período não vai contar para sua Aposentadoria Especial.
Quem tem direito à aposentadoria especial por insalubridade?
Para quem começou a trabalhar antes da Reforma (13/11/2019) e reuniu todos os requisitos para a aposentadoria
O requisito mais célebre para a Aposentadoria Especial é possuir 25 anos de atividade especial (insalubridade e periculosidade).
Este é o tempo que vale para quase todo mundo, mas têm alguns agentes insalubres e situações que garantem uma Aposentadoria Especial mais cedo.
É o caso de exposição ao amianto (asbestos) e de trabalhadores de minas não subterrâneas. Estes podem se aposentar com 20 anos dessas atividades especiais.
Trabalhadores de minas subterrâneas podem se aposentar com 15 anos de atividade especial
A regra, aqui, é quanto mais lesiva, mais grave a insalubridade e antes o trabalhador pode se aposentar.
Além da atividade especial, existe o requisito da carência de 15 anos. Este é um assunto extenso e muito importante no direito previdenciário.
Para quem começou a trabalhar antes da Reforma mas não reuniu o tempo de atividade especial mínimo
Se você se encaixa neste tópico, a Reforma criou uma Regra de Transição para você!
Para isso é necessário:
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial na maioria dos casos. Aqui, os pontos são a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição;
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas não subterrâneas;
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial nos casos de trabalho em minas subterrâneas.
O bom desta Regra de Transição é que você pode incluir o tempo de contribuição em atividades ditas “comuns” na pontuação.
Mas vale lembrar que: você deve ter um mínimo de tempo de atividade especial e isso vai depender de qual é o seu trabalho.
Confira o conteúdo completo explicando sobre a Regra de Transição da Aposentadoria Especial, é uma leitura válida!
Para quem começou a trabalhar depois da vigência da Reforma (13/11/2019)
Passa a existir uma idade mínima para a concessão da Aposentadoria Especial:
- No mínimo 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial na maioria das atividades especiais, como atividades em que a pessoa está exposta a ruídos excessivos, calor ou frio intensos, ou a periculosidade;
- No mínimo 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas nâo subterrâneas;
- No mínimo 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial nos casos de trabalho em minas subterrâneas.
Muita atenção: essas regras valem para os homens e para as mulheres.
Esse novo requisito da idade mínima vai deixar quase impossível você se aposentar por essa aposentadoria, porque imagine bem, você começa a trabalhar com 20 anos em uma atividade sujeita a frio intenso.
Você conseguiria a Aposentadoria Especial 25 anos depois, com 45 anos de idade. Mas agora, você vai ter que trabalhar por mais 15 anos para alcançar a idade mínima de 60 anos de idade.
O que são Agentes Biológicos?
São enquadrados como agentes biológicos os vírus, fungos e bactérias.
Portanto, se você trabalha em um local onde há exposição a estes três agentes, você tem direito à insalubridade, o que poderá ser considerado no cálculo do seu pedido de Aposentadoria Especial.
Confira alguns exemplos de atividades e locais onde existe contato com agentes biológicos:
- Curtumes;
- Criadouros e matadouros de animais;
- Hospitais e postos de saúde;
- Consultórios médicos e odontológicos;
- Clínicas veterinárias;
- Atividades da construção civil nas quais há contato com esgoto;
- Atividades de higienização e limpeza urbana.
Lembre-se de que esta relação é apenas um exemplo. O que importa é a exposição a vírus, fungos e bactérias que prejudiquem a saúde ou a integridade física do empregado.
É importante dizer que os agentes biológicos continuam o mesmo com a Reforma.
O que são Agentes Físicos?
Os agentes físicos são todos aqueles que causam algum impacto físico no trabalhador. Entenda quais são eles:
Ar comprimido
Todos os trabalhos nos quais o trabalhador está exposto ao ar comprimido.
É o caso dos trabalhos de mergulho, atividade com ar comprimido em túneis pressurizados, atividades em câmaras pneumáticas, entre outros.
Calor e frio
Exposição ao calor ou frio excessivo.
Nestes casos, são considerados excessivas as fontes de calor artificiais com patamar acima de 46 ºC e frio abaixo de 8º C.
Vale destacar que esta exposição deve vir de fontes artificiais e a exposição deve ser habitual e permanente.
Além disso, a exposição permanente alternada entre o frio e o calor também gera direito ao benefício da insalubridade.
Eletricidade
Toda atividade em que o trabalhador está exposto a eletricidade acima de 250 volts é considerada de risco.
Ela, na verdade, é uma atividade periculosa, não insalubre. Mesmo assim, também garante o direito à Aposentadoria Especial.
Ruídos
Atividades em que o trabalhador fica exposto de forma permanente e habitual a ruídos acima do limite legal. Este limite mudou ao longo dos anos.
- Até 04/03/1997, o limite máximo permitido de ruído era 80 db(A). Ou seja, se você trabalhou exposto a ruído acima de 80 db(A) antes de 04/03/1997, sua atividade será considerada especial;
- De 05/03/1997 até 17/11/2003, o limite máximo permitido de ruído aumentou muito e foi para 90 db(A). Então, apenas trabalhadores em posições com exposição superior a 90 db(A), nesta época, têm sua atividade considerada como especial;
- Após 17/11/2003, o limite máximo baixou para 85 dB(A). Se sua exposição após 2003 for superior a este valor, então sua atividade será considerada especial.
Pela justiça e pela Lei, o ouvido humano era considerado mais forte de 1997 a 2003, porque nesta época 87dB(A) era considerada não insalubre e, depois de 2003, passou a ser considerado insalubre.
Costumam se enquadrar neste tipo de situação os operadores de máquinas industriais.
Vale destacar que o direito à Aposentadoria Especial se caracteriza em função do risco de surdez e de diversos outros problemas de saúde ao qual estes trabalhadores estão constantemente expostos.
Radiação
Os trabalhadores que trabalham no manuseio de aparelhos de raios X ou que lidam com produtos radioativos, como o urânio, tório X, césio 137, entre outros, têm direito à Aposentadoria Especial em razão da exposição permanente ao risco.
Trepidação
Neste agente se encaixam os trabalhadores que manuseiam máquinas e equipamentos perfurantes e que geram trepidação. Este agente físico pode causar problemas para a saúde, desta forma, é considerado uma atividade insalubre.
Os agentes físicos também não sofreram alterações com a Reforma da Previdência.
O que são Agentes Químicos?
Os agentes químicos são todos aqueles que causam algum impacto químico no trabalhador. Entenda melhor quais são eles:
- Arsênio: atividades profissionais em que o trabalhador manuseia arsênio. Por exemplo, atividades com tintas, inseticidas, conservação de madeira, alguns medicamentos, etc.;
- Amianto: atividades relacionadas a materiais isolantes, colocação ou demolição de produtos de amianto, etc.;
- Benzeno: atividades relacionadas ao campo petroquímico no qual há produção do agente, também estão expostos os profissionais que trabalham com fabricação de cola, calçados, borrachas, soldagem, etc.;
- Berílio e derivados: fabricação e fundição de ligas metálicas, fabricação de fluorescentes, vidros especiais, porcelanas para isolantes térmicos, soldagem de prata, galvanização, etc.;
- Bromo e Ácido Bromo;
- Bronze, Chumbo e derivados: tintas, esmaltes, alguns vernizes, munições e armas, indústria gráfica, fabricação de esmalte, cristal, etc.;
- Cloro.
- Iodo.
- Cromo e Ácido Crômico: atividades relacionadas a galvanoplastia, curtição de couro, pintos com pigmentos que possuem cromo, polimento de móveis, fabricação de cimento, etc.;
- Flúor e Ácido Fluorídrico: fabricação de cimento, vidro, esmalte, telhas, ladrilhos, cerâmicas, fibra de vidro, gasolina, galvanoplastia, etc.;
- Fósforo e Manganês: atividades rurais com fertilizantes, fabricação de explosivos, curtimento de couro, etc.;
- Solventes em geral: como os utilizados na fabricação de itens como ceras, graxas, desengordurantes, removedores de tinta, alguns tipos de anestésicos, borracha, resina, pinturas, etc.;
- Monóxido de Carbono: atividades relacionadas a gasolina, indústria química, siderurgia, fundição, controle de incêndios, etc.;
- Mercúrio: fabricação de tintas, soldas, aparelhos como termômetros, lâmpadas, retificadores, pilhas, etc.
Além destes, existem outros agentes químicos que oferecem risco para a saúde do trabalhador.
Esteja atento ao seu direito de receber o adicional de insalubridade nos casos em que estiver exposto a qualquer agente químico considerado nocivo para a sua saúde. Mesmo se este agente não estiver na NR 15 ou outras normas.
Do mesmo jeito que os anteriores, os agentes químicos continuam o mesmo com a Reforma.
Como comprovar a insalubridade?
Para comprovar o enquadramento profissional e a exposição a agentes insalubres, você vai precisar de documentos, como sua CTPS, PPP, laudos e, algumas vezes, até de perícias.
É muito mais fácil comprovar a categoria profissional. Normalmente, a CTPS basta.
Para comprovar a exposição a agentes insalubres, no entanto, você vai precisar de documentos como PPP, laudos, documentos antigos e perícia.
Siga este passo a passo para comprovar a Aposentadoria Especial e não perca seus direitos. Neste post você vai encontrar a documentação que vai precisar para cada situação.
Ressaltamos que a forma de comprovação da insalubridade não sofreu nenhuma alteração com a Reforma da Previdência.
Cálculo aposentadoria especial insalubridade: como fazer?
Antes da Reforma
O valor será a média dos 80% maiores salários de contribuição após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, sem o fator previdenciário.
O resultado deste cálculo, então, quase sempre vai dar abaixo do que você recebe hoje.
Um cidadão que sempre contribuiu com o teto tem uma média 8% menor que o teto. Isso se deve a índices de atualização monetária da aposentadoria e a duas modificações no teto da aposentadoria, em 1998 e 2004, que criam esta defasagem.
Significa que a aposentadoria integral não é 100% do que você ganha hoje.
Exemplo, imagine a situação de Paulo, serralheiro exposto a ruídos acima do permitido por lei durante 32 anos, que recebia R$ 4.500,00 no seu cargo antes de se aposentar, mas que a média dos seus 80% maiores salários foi de R$ 4.000,00.
Ele vai receber esses R$ 4.000,00 de aposentadoria. Isso é certo, não?
Atenção: essa regra é válida se você completou os requisitos para a Aposentadoria Especial antes da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Se for o seu caso, você tem direito adquirido e o valor da sua aposentadoria será a média dos 80% maiores salários de contribuição após 1994.
Do contrário, você vai entrar na regra de cálculo criada com a Reforma que você aprenderá agora.
Depois da Reforma…
Se você começou a trabalhar antes da vigência da Reforma mas não reuniu os requisitos para se aposentar ou se começou a trabalhar depois dela entrar em vigor, o cálculo utilizado será o seguinte:
- Será feita a média de 100% dos seus salários de contribuição desde 1994;
- Desse valor, você vai receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de atividade especial para os homens e que exceder 15 anos de atividade especial para as mulheres.
Por exemplo, imagine a mesma situação de Paulo. Vale lembrar que a nova regra de cálculo da Reforma leva em conta a média de 100% dos salários dele.
Sendo assim, foi calculado que essa média dos 32 anos de atividade especial dele correspondem a R$ 3.500,00.
Paulo irá receber 60% + 24% (2% x 12 anos acima de 20 anos de atividade especial) = 84% de R$ 3.500,00. Ou seja, ele vai ter uma aposentadoria no valor de R$ 2.940,00.
Só para se ter ideia do impacto negativo desse novo cálculo que a Reforma trouxe
Comparando os valores que Paulo pode receber a título de Aposentadoria Especial antes e depois da Reforma chegamos à conclusão que ele perde R$ 1.060,00 por mês.
Isso significa que com a nova regra de cálculo, ele perde mais de R$ 127 mil reais em 10 anos. Com a nova regra o segurado deixa muito dinheiro na mesa!
Direito Adquirido
Importante te explicar que as regras Reforma da Previdência trouxe são válidas para aqueles que ainda não possuem todos os requisitos necessários para a Aposentadoria Especial.
Veja, elas valem apenas para quem começou a trabalhar antes da Reforma e não tem o tempo mínimo de atividade especial ou que começou a trabalhar depois da vigência dela.
Se for o seu caso, não se preocupe!
Agora você está por dentro das novidades e pode evitar alguns enroscos das novas regras e planejar-se melhor para conseguir um maior valor na sua aposentadoria.
Porém caso você já possuía o tempo de atividade especial (25, 20 ou 15 anos) antes da reforma, tem o direito adquirido. Ou seja, você não precisará ter idade mínima e, ainda por cima, o cálculo do valor da aposentadoria será melhor para você.
Nossa conclusão
Se você trabalhou 25 anos em alguma atividade considerada especial até 1995 ou já exerceu algum trabalho em contato com agentes insalubres e periculosos, independentemente do ano de atuação, você pode conseguir a Aposentadoria Especial.
Você precisa prestar atenção à NR 15, mas não 100%. Muitos agentes considerados insalubres ainda não estão regulamentados ou ainda, possuem um entendimento mais favorável na Justiça.
Antes de pedir sua aposentadoria ao INSS, junte toda a documentação para evitar perder seu tempo e seus direitos.
Ademais, atente-se se você entra ou não nas novas regras da Reforma da Previdência, que mudou os requisitos e a forma de cálculo.
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